CAU-RJ A119084-9 / PERITO JUDICIAL — TJRJ
NITERÓI · RIO DE JANEIRO
Fontes Pegorim
FONTES PEGORIM Legalização · Regularização
Legalização de imóveis · Parte I

Quanto Custa a Mais Valia?

Voltar ao blog
PARTE I
Legalização de imóveis · Rio de Janeiro

Quanto Custa
a Mais Valia?

A fórmula da LC 281/2025 explicada sem juridiquês: os três ingredientes que definem o valor da sua conta com a prefeitura.
ÁREA × VR/m² (IPTU) × FATO- RES = CONTRAPARTIDA
fontespegorim.com

As condições especiais da Lei Complementar nº 281/2025 se encerraram, e novos parâmetros dependem de legislação superveniente. O texto abaixo explica a lógica do cálculo — que segue sendo a melhor forma de entender como a conta é montada — mas os valores e regras vigentes devem ser confirmados caso a caso.

No post anterior, explicamos o que é a Mais Valia: quando a varanda vira sala, aquele metro quadrado a mais passa a "contar" para a prefeitura — e ela cobra por isso.

A pergunta que vem logo em seguida, sempre, é a mesma:

"Tá, mas quanto eu vou pagar?"

A resposta estava na Lei Complementar 281/2025, que trouxe uma fórmula oficial para esse cálculo. Ela parece complicada à primeira vista — cheia de letras e multiplicações — mas, na prática, mistura apenas três ingredientes.

Os três ingredientes da conta

+6m² 1. A área Só o acréscimo entra na conta × GUIA DE IPTU VR / m² 2. O valor do m² Varia por bairro e logradouro × 3. Os fatores Posição e tipo do imóvel = VALOR DA CONTRAPARTIDA quanto maior o acréscimo e o bairro, maior a conta
Fig. 01 — Os três componentes do cálculo. Fonte: LC nº 281/2025, art. 18, § 1º.

1. A área que você acrescentou. Não é a área do apartamento inteiro — é só a do acréscimo: a varanda fechada, o quarto ampliado, a cobertura construída. E a lei diferencia área coberta de área descoberta: a descoberta (um terraço aberto, por exemplo) pesa metade na conta.

2. O valor do seu metro quadrado no IPTU. A prefeitura não usa o valor de mercado. Usa o Valor Unitário Padrão — um valor por m² que já aparece na sua guia de IPTU. É por isso que a mesma varanda fechada custa valores diferentes em Botafogo, na Tijuca ou em Campo Grande. A localização muda o preço da regularização. Um aviso importante: esse valor da guia não entra "cru" na conta — a lei aplica fatores de correção sobre ele antes do cálculo. Fazer a conta de cabeça só com o número da guia costuma subestimar o resultado.

3. Os fatores de ajuste. Por fim, entram fatores que calibram o valor final conforme a tipologia e a posição do imóvel. Um detalhe que muda a conta: o conjunto de fatores não é o mesmo para todos. Imóveis não residenciais — uma loja, por exemplo — usam um fator de tipologia próprio e não entram com o fator de posição, que é exclusivo das fórmulas residenciais.

Quem faz a obra também muda o preço

Um detalhe que pouca gente sabe: a fórmula não é a mesma para todo mundo.

CONSTRUTOR (pessoa física ou jurídica) — regulariza para vender peso 1,2 por m² coberto PROPRIETÁRIO regulariza o próprio imóvel peso 0,8 por m² coberto ↓ um terço menor
Fig. 02 — Peso da área coberta conforme quem regulariza. Fonte: LC nº 281/2025, art. 18, incisos I e II.

Em bom português: o proprietário paga proporcionalmente menos do que o construtor pelo mesmo metro quadrado. A lei reconhece que uma coisa é o negócio imobiliário; outra é o morador ajustando a própria casa.

A isenção que quase ninguém conhece

E agora, a informação mais valiosa deste post. A LC 281/2025 previa isenção total da contrapartida. Dizia o art. 18, inciso IV, que há isenção quando a regularização é:

"praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização, até oitenta metros quadrados"

Traduzindo a norma: são três condições que precisam se somar:

[✓] Praticada por particular proprietário, em unidade residencial [✓] Única propriedade imobiliária do requerente no Município [✓] Área construída, incluindo o acréscimo, até 80 m² 3 de 3 = ISENÇÃO TOTAL DA MAIS VALIA
Fig. 03 — Checklist da isenção. Fonte: LC nº 281/2025, art. 18, inciso IV.

Um esclarecimento sobre a expressão "particular proprietário": ela não diz respeito a quem executou a obra — você pode ter contratado pedreiro, empreiteiro ou uma reforma completa. A lei usa esse termo para diferenciar o dono do imóvel (inciso II do art. 18) do construtor pessoa física ou jurídica que regulariza para vender (inciso I). A isenção só valia para o primeiro. A lógica é social: o benefício alcança o morador de imóvel pequeno e único, não o negócio imobiliário.

Se o seu caso fecha nesses três pontos, a regularização da obra não paga Mais Valia. Zero.

Há ainda uma faixa intermediária: imóveis de até 100 m², única propriedade, situados em determinadas Áreas de Planejamento da cidade (AP3 e AP5), pagam apenas 10% do valor de referência — uma fração da conta cheia.

Na Parte II → o cálculo passo a passo: a varanda de 2×3 m em Botafogo — e por que a mesma obra pode custar milhares de reais ou absolutamente nada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do seu caso. Cada imóvel tem particularidades de zoneamento, tombamento e histórico de licenciamento que alteram o resultado. As condições especiais da Lei Complementar nº 281, de 30 de maio de 2025 (D.O. Rio de 02/06/2025), que serviram de base a este texto, encerraram-se; novos parâmetros dependem de legislação superveniente. Antes de decidir, confirme a situação regulatória vigente.

Quer saber em qual cenário o seu imóvel se encaixa? Solicite uma análise de viabilidade.

José Fontes Pegorim
Autor

José Fontes Pegorim, MSc

Arquiteto e Urbanista — CAU-RJ A119084-9 · Mestre em Engenharia Civil (UFF) · Perito Judicial TJRJ
Quer saber quanto custaria o seu caso?

Fale diretamente com o escritório.

Legalização de edificações e regularização imobiliária no Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo — conduzida por arquiteto responsável técnico, do levantamento à averbação.